As pessoas coletivas que prestam serviços farmacêuticos não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição dos profissionais que nelas exerçam atividade nos termos do presente Estatuto.
Artigo 14.º — Outros prestadores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/12/2023
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2015
Até: 18/12/2023