1 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, de entre os farmacêuticos com um tempo mínimo de exercício da profissão de 10 anos, à data da realização das eleições.
2 -É eleito bastonário o candidato que obtiver mais de metade dos votos expressos, não se considerando como tal os votos brancos e nulos.
3 -Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, no prazo de 21 dias, a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura