A direção regional reúne, ordinariamente, uma vez por mês ou quando for convocada pelo seu presidente.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2015
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2015