Artigo 56.º
Referendo
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Quando haja questões de relevante interesse para a Ordem, esta pode ser chamada a pronunciar-se sobre elas através de referendo.
2 - O referendo é vinculativo se nele participarem mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.