Os regulamentos que disponham sobre a criação de especialidades, sobre a composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade e as normas de orientação técnica ou organizativa que se apliquem às instituições do Serviço Nacional de Saúde só produzem efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 67.º-A — Regulamentos
AditadoVigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 18/12/2023
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)