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Artigo 67.º-ARegulamentos

AditadoVigente desde: 18/12/2023
Os regulamentos que disponham sobre a criação de especialidades, sobre a composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade e as normas de orientação técnica ou organizativa que se apliquem às instituições do Serviço Nacional de Saúde só produzem efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)