1 -As decisões da Ordem praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitas ao contencioso administrativo nos termos das leis do processo administrativo.
2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem, os interessados, o Ministério Público, o membro do Governo da tutela sobre a Ordem e o Provedor de Justiça.