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Artigo 68.ºContencioso administrativo

Vigente desde: 04/09/2015
1 -As decisões da Ordem praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitas ao contencioso administrativo nos termos das leis do processo administrativo.
2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem, os interessados, o Ministério Público, o membro do Governo da tutela sobre a Ordem e o Provedor de Justiça.

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Vigente desde: 04/09/2015