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Artigo 72.ºDos farmacêuticos

Vigente desde: 04/09/2015
1 -Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, consideram-se farmacêuticos todos os membros inscritos na Ordem.
2 -Os farmacêuticos encontram-se vinculados ao cumprimento dos deveres resultantes da sua inscrição na Ordem, qualquer que seja o âmbito ou a modalidade do exercício profissional em que estejam implicados.

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Vigente desde: 04/09/2015