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Artigo 74.ºAtos da profissão de farmacêutico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -O título profissional de farmacêutico, o seu uso e o exercício dos atos reservados por lei aos farmacêuticos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem.
2 -A inscrição na Ordem permite o exercício dos seguintes atos próprios:
a)Desenvolvimento e preparação das formas farmacêuticas dos medicamentos;
b)Supervisão do fabrico, do armazenamento, da conservação, da distribuição e do controlo dos medicamentos de uso humano, assim como do respetivo processo de avaliação para acesso ao mercado;
c)Garantia e controlo de qualidade dos medicamentos no contexto da atividade farmacêutica, com o propósito de prevenir, diagnosticar ou tratar uma doença humana;
d)Preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário em farmácias e serviços farmacêuticos, incluindo no âmbito de serviços de proximidade, sem prejuízo das exceções legalmente previstas, ainda que sempre sob a responsabilidade e supervisão de farmacêutico;
e)Interpretação e validação da prescrição, consulta farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, com vista à adesão à terapêutica;
f)Preparação e controlo de fórmulas magistrais estéreis e não estéreis, execução e controlo de preparados oficinais, preparação de misturas intravenosas e preparação individualizada da medicação;
g)Monitorização de fármacos na prática clínica, incluindo perfis farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados;
h)Reconciliação da terapêutica, renovação da prescrição e gestão do risco.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício dos atos neles previstos por pessoas não inscritas na Ordem, desde que legalmente autorizadas para o efeito.
4 -Os farmacêuticos têm ainda competência para exercer atividades nos seguintes domínios:
5 -Os atos referidos no número anterior não são atos expressamente reservados por lei aos farmacêuticos para efeitos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2015

Até: 18/12/2023