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Artigo 76.ºAtos de natureza análoga

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
Podem ainda ser considerados atos farmacêuticos quaisquer outros que, pela sua natureza, requeiram especialização em qualquer das áreas de intervenção farmacêutica, enquanto atividades afins ou complementares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)