O exercício da atividade farmacêutica tem como objetivo essencial a proteção da dignidade e dos direitos fundamentais das pessoas em contexto de saúde e bem-estar.
Artigo 77.º — Princípio geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/12/2023
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2015
Até: 18/12/2023