a)Aos que hajam sido punidos com sanção de suspensão;
b)Aos que a solicitem, por terem deixado de exercer a atividade farmacêutica.
Versão 2
Vigente desde: 28/10/2015
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 04/09/2015
Até: 28/10/2015