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Artigo 8.ºSuspensão de inscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2015
a)Aos que hajam sido punidos com sanção de suspensão;
b)Aos que a solicitem, por terem deixado de exercer a atividade farmacêutica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/10/2015

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2015

Até: 28/10/2015