Artigo 9.º
Cancelamento de inscrição
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 113.º, é cancelada a inscrição na Ordem:
a) Aos que hajam sido punidos com sanção de expulsão;
b) Aos que o solicitem, por terem deixado de exercer a atividade farmacêutica.