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Artigo 112.ºProcesso disciplinar

Vigente desde: 04/09/2015
1 -O processo disciplinar é regulado no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a)Instrução;
b)Defesa do arguido;
c)Decisão;
d)Execução.
3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.

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Em vigor desde 04/09/2015