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Artigo 16.ºMandato

Vigente desde: 04/09/2015
1 -O mandato dos órgãos é de três anos e é renovável apenas por uma vez.
2 -As eleições para os órgãos podem ser realizadas presencialmente, por correspondência ou via eletrónica, de acordo com o regulamento eleitoral e referendário.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2015