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Artigo 41.ºCompetência

Vigente desde: 04/09/2015
Compete à assembleia regional:
a) Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
b) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
c) Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
d) Organizar o procedimento eleitoral e proceder à eleição da direção regional, bem como dos membros da sua própria mesa;
e) Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
f) Organizar o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
g) Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2015