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Artigo 59.ºÂmbito

Vigente desde: 04/09/2015
1 -Cada referendo recai sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objetividade, clareza e precisão.
2 -Nenhuma matéria submetida a referendo pode comportar mais de três perguntas que, por sua vez, não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.

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Em vigor desde 04/09/2015