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Artigo 74.ºDo ato farmacêutico

Vigente desde: 04/09/2015
1 -O ato farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos.
2 -O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015