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Artigo 108.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 07/09/2015
a)Atuar com independência e isenção profissional;
b)Prestigiar e dignificar a profissão;
c)Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público;
d)Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social, com o objetivo de melhorar o bem-estar individual e coletivo;
e)Defender e fazer defender o sigilo profissional;
f)Exigir aos colaboradores o respeito pela confidencialidade;
g)Utilizar os instrumentos científicos adequados ao rigor exigido na prática da sua profissão;
h)Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
i)Respeitar as incompatibilidades e impedimentos legais.

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