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Artigo 52.ºRecursos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Os atos praticados pelos órgãos regionais da Ordem admitem recurso hierárquico, sendo o prazo de interposição de oito dias úteis.
2 -Os atos e omissões dos órgãos da Ordem no exercício de poderes públicos ficam sujeitos ao contencioso administrativo, nos termos das leis do processo administrativo.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os recursos contenciosos ali referidos não podem ser interpostos antes de serem esgotados os recursos internos previstos no presente Estatuto, designadamente os recursos para o conselho jurisdicional.

Histórico de Alterações

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