1 -Quando o estagiário completar o período de duração do estágio profissional deve apresentar um relatório final de estágio, no qual descreve as atividades desenvolvidas no decurso do mesmo.
2 -O relatório final de estágio deve ser acompanhado de parecer do respetivo orientador.
3 -A data de conclusão do estágio profissional corresponde à data em que é atribuída classificação final ao desempenho do estagiário, a qual deve ser comunicada ao interessado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
4 -No caso de não ser apresentado o relatório de estágio ou de a classificação global do estágio ser de «Não aprovado», a inscrição como estagiário caduca.
5 -O período que medeia entre a aceitação da inscrição como estagiário e a comunicação da nota de classificação final a que se refere o n.º 3 não pode exceder 18 meses.