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Artigo 73.ºOutros prestadores de serviços

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
As pessoas coletivas que prestem serviços de psicologia não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos profissionais que aí exercem a respetiva atividade nos termos do presente Estatuto.

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Vigente desde: 01/03/2024