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Artigo 75.ºDireitos dos membros efetivos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Constituem direitos dos membros efetivos:
a)O exercício da atividade de psicólogo;
b)Ser apoiado pela Ordem para defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
c)Ser informado acerca de todos os estudos, disposições e pareceres relativos ao exercício da profissão;
d)Beneficiar da atividade editorial e utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
e)Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem, salvo as incapacidades previstas no presente Estatuto;
f)Participar nas atividades e exercer quaisquer funções no âmbito da Ordem, nos termos do presente Estatuto;
g)Participar e beneficiar da atividade social, cultural, recreativa e científica da Ordem.
2 -Os membros estagiários gozam dos direitos que não lhes estejam vedados e que não sejam incompatíveis com a sua condição.
3 -O não pagamento de contribuições por um período superior a seis meses, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar aquela situação.

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Vigente desde: 07/09/2015