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Artigo 76.ºDeveres dos membros efetivos

Vigente desde: 07/09/2015
a)Participar na vida da Ordem;
b)Respeitar os princípios definidos no código deontológico;
c)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
e)Desempenhar as funções para as quais sejam designados;
f)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
g)Pagar as quotas e suportar os demais encargos regulamentares;
h)Atualizar os respetivos conhecimentos para o exercício da profissão, no caso dos profissionais;
i)Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
j)Utilizar as vinhetas profissionais, nos termos do regulamento de utilização de vinhetas.

Histórico de Alterações

Original

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