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Artigo 108.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 07/09/2015
No exercício da sua atividade profissional, devem ser respeitados pelo psicólogo os seguintes princípios gerais:
a) Atuar com independência e isenção profissional;
b) Prestigiar e dignificar a profissão;
c) Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público;
d) Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social, com o objetivo de melhorar o bem-estar individual e coletivo;
e) Defender e fazer defender o sigilo profissional;
f) Exigir aos colaboradores o respeito pela confidencialidade;
g) Utilizar os instrumentos científicos adequados ao rigor exigido na prática da sua profissão;
h) Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
i) Respeitar as incompatibilidades e impedimentos legais.

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Em vigor desde 07/09/2015