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Artigo 110.ºDeveres para com a Ordem

Vigente desde: 07/09/2015
O psicólogo, no exercício da sua profissão, deve:
a) Respeitar o presente Estatuto e os regulamentos da Ordem;
b) Cumprir as deliberações da Ordem;
c) Colaborar nas atribuições da Ordem, nomeadamente cooperando em procedimentos disciplinares ou denunciando situações de exercício ilegal da profissão;
d) Exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
e) Pagar pontualmente as quotas, devidas à Ordem, que forem estabelecidas nos termos do presente Estatuto;
f) Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015