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Artigo 28.ºCompetências da assembleia de representantes

Vigente desde: 07/09/2015
Compete à assembleia de representantes:
a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;
b) Aprovar o orçamento e plano de atividades;
c) Aprovar o relatório e contas da direção e o relatório de atividades a apresentar à Assembleia da República e ao Governo;
d) Aprovar os projetos de alteração do presente Estatuto;
e) Aprovar propostas de criação de novas especialidades;
f) Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pela direção;
g) Aprovar o montante das quotas e taxas, sob proposta da direção, bem como o respetivo regime de cobrança;
h) Aprovar a celebração de protocolos com associações congéneres, sob proposta da direção;
i) Aprovar o seu regimento;
j) Decidir quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/2015