Compete à direção:
a) Decidir sobre a aceitação de inscrições ou mandar cancelá-las, a pedido dos próprios ou por decisão do conselho jurisdicional;
b) Elaborar e manter atualizado o registo de todos os membros;
c) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes;
d) Elaborar e propor à assembleia de representantes a aprovação de regulamentos;
e) Submeter à assembleia de representantes as propostas de criação de novas especialidades;
f) Dirigir a atividade da Ordem;
g) Emitir, diretamente ou através de comissões constituídas para o efeito, pareceres e informações a entidades públicas e privadas, no âmbito das atribuições da Ordem;
h) Cobrar as receitas e efetuar as despesas previstas no orçamento;
i) Elaborar e apresentar à assembleia de representantes o plano e o relatório de atividades, as contas e o orçamento anuais;
j) Contratar o revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal, sob proposta dos membros deste;
k) Aprovar o respetivo regimento.