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Artigo 36.ºCompetências

Vigente desde: 07/09/2015
Compete ao bastonário:
a) Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania e as organizações comunitárias e internacionais;
b) Executar e fazer executar as deliberações da direção e dos demais órgãos nacionais;
c) Exercer as competências da direção em casos de reconhecida urgência ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada;
d) Assegurar o normal funcionamento dos serviços da Ordem, no respeito da lei, do presente Estatuto e dos respetivos regulamentos;
e) Designar o vice-presidente que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/2015