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Artigo 41.ºCompetência

Vigente desde: 07/09/2015
Compete ao conselho jurisdicional:
a) Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
b) Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
c) Instruir e julgar todos os processos disciplinares instaurados aos membros;
d) Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
e) Aprovar o respetivo regimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015