Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.ºCompetência e funcionamento

Vigente desde: 07/09/2015
1 - Compete à assembleia regional:
a) Eleger a sua mesa;
b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional, por iniciativa própria ou a pedido da direção regional;
d) Aprovar o seu regimento.
2 - Compete à direção regional:
a) Representar a Ordem na respetiva área geográfica, designadamente perante as entidades públicas que aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito pela direção;
b) Dar execução às deliberações da assembleia de representantes e da assembleia regional e às diretrizes da direção;
c) Exercer poderes delegados pela direção;
d) Executar o orçamento da delegação regional;
e) Gerir os serviços regionais;
f) Elaborar e apresentar à direção o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional;
g) Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015