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Artigo 73.ºOutros prestadores de serviços

Vigente desde: 07/09/2015
As pessoas coletivas que prestem serviços de psicologia e não se constituam sob a forma de sociedades de profissionais não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos profissionais que aí exercem a respetiva atividade nos termos do presente Estatuto.

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Em vigor desde 07/09/2015