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Artigo 81.ºDespesas

Vigente desde: 07/09/2015
Constituem despesas da Ordem as relativas à instalação e as incorridas com o pessoal, manutenção, funcionamento e todas as necessárias à prossecução dos seus objetivos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015