As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
a) Um mês, para a sanção de repreensão registada;
b) Três meses, para a obrigação de prática supervisionada, até ao máximo de 12 meses;
c) Seis meses, para a sanção de suspensão;
d) Um ano, para a sanção de expulsão.