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Artigo 101.ºDespacho de acusação

Vigente desde: 07/09/2015
O despacho de acusação deve indicar a identidade do arguido, os factos imputados e as circunstâncias em que foram praticados, as normas legais e regulamentares infringidas e o prazo para a apresentação de defesa.

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Vigente desde: 07/09/2015