1 -Depois de deduzida a acusação, pode ser ordenada a suspensão preventiva do arguido caso:
a)Se verifique a possibilidade da prática de novas infrações disciplinares ou a tentativa de perturbar o andamento da instrução do processo;
b)O arguido tenha sido pronunciado por crime cometido no exercício da profissão ou por crime a que corresponda pena de prisão superior a três anos ou multa superior a 700 dias.
2 -A suspensão preventiva não pode exceder 90 dias e deve ser descontada na sanção de suspensão.
3 -O julgamento dos processos disciplinares em que o arguido se encontra suspenso preventivamente prefere a todos os demais.
4 -A suspensão preventiva é comunicada, pelo conselho diretivo da Ordem, à AT e à entidade a quem o contabilista certificado em causa preste serviços.