1 -Finda a instrução, o processo é presente ao conselho jurisdicional para julgamento, sendo lavrado e assinado o respetivo acórdão.
2 -As sanções de suspensão superiores a dois anos e a sanção de expulsão só podem ser aplicadas mediante decisão que obtenha dois terços dos votos dos membros do plenário do conselho jurisdicional ou da secção disciplinar do mesmo órgão, consoante o processo em questão, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º
3 -Para além do arguido, podem recorrer das deliberações tomadas a AT e a entidade que haja participado a infração.