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Artigo 109.ºExecução das decisões

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O cumprimento da sanção de suspensão ou expulsão tem início a partir do dia da respetiva notificação.
2 -Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da sanção de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição, ou a reinscrição, ou a partir da data em que termina a execução da anterior sanção de suspensão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015