1 -A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
2 -A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
a)Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º;
b)Seja aplicada a sanção de expulsão.
3 -À suspensão referida no n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
4 -(Revogado.)