1 -As sociedades profissionais de contabilistas certificados revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, e podem adotar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
2 -O capital social e respetivos direitos de voto das sociedades profissionais de contabilistas certificados são detidos em, pelo menos, 51 %, por contabilistas certificados, devendo os órgãos de gestão ou de administração das referidas sociedades ser integrados em, pelo menos, 51 % de contabilistas certificados.