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Artigo 115.ºObjeto social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Podem ser constituídas sociedades profissionais que tenham por objeto exclusivo a atividade descrita no artigo 10.º
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023