1 -Podem ser constituídas sociedades profissionais que tenham por objeto exclusivo a atividade descrita no artigo 10.º
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 07/12/2023
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 07/12/2023