1 -As sociedades de contabilistas certificados constituem-se nos termos da lei das sociedades profissionais e do presente Estatuto.
2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes dos artigos anteriores.
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)