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Artigo 119.º-ASociedades multidisciplinares

AditadoVigente desde: 01/03/2024
Podem ainda ser constituídas sociedades multidisciplinares de profissionais para exercício da profissão de contabilista certificado, juntamente com outras profissões organizadas em associações públicas profissionais, nos termos de regime próprio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)