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Artigo 121.ºResponsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados e das sociedades multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -As sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes, administradores, contabilistas certificados ao seu serviço e trabalhadores.
2 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro.
4 -As sociedades que não subscrevam o seguro de responsabilidade civil ficam impedidas de prestar os serviços previstos no n.º 1 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023