Artigo 17.º
Habilitações académicas
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:
a) O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de ciências empresariais, contabilidade, gestão, economia, finanças, fiscalidade ou outras áreas conexas, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
b) Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.