É admitida a inscrição na Ordem de sociedades profissionais de contabilistas certificados que preencham os requisitos previstos no Capítulo XI do presente Estatuto.
Artigo 19.º — Sociedades profissionais de contabilistas certificados
RevogadoVigente desde: 01/03/2024
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)