Artigo 22.º
Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os membros da Ordem podem requerer ao conselho diretivo a suspensão ou o cancelamento voluntário da sua inscrição.
2 - Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada, nos termos do número anterior, deixam de poder invocar o título profissional e de exercer a correspondente atividade.
3 - Durante o período da suspensão, o valor da quota é reduzido a metade.
4 - A suspensão ou o cancelamento voluntário da inscrição são comunicados pelo conselho diretivo à AT e às entidades a quem os contabilistas certificados prestavam serviços.
5 - Em caso de cancelamento da inscrição, a cédula caduca.