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Artigo 28.ºDeveres gerais e específicos do estagiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Constituem deveres gerais do membro estagiário:
a)Respeitar os princípios estatutários e deontológicos gerais definidos no presente Estatuto e no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados;
b)Defender os fins e prestígio da Ordem e da profissão de contabilista certificado;
c)Identificar-se na qualidade de membro estagiário sempre que intervenha em qualquer ato de natureza profissional;
d)Não assumir durante o período de estágio ou formação funções que, por lei, sejam exclusivas dos membros efetivos da Ordem;
e)(Revogada.)
2 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com a Ordem:
3 -Constituem deveres específicos do membro estagiário para com o patrono:
4 -Em caso de carência económica comprovada, o estagiário fica isento do pagamento de quaisquer taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento ao conselho de supervisão.
5 -O estagiário pode, ainda, solicitar o diferimento do pagamento das taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento devidamente fundamentado ao conselho de supervisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023