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Artigo 35.ºÓrgãos da Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Assembleia representativa;
b)Assembleia geral eleitoral;
c)Bastonário;
d)Conselho diretivo;
e)Conselho de supervisão;
f)Conselho jurisdicional;
g)Conselho fiscal.
h)Provedor dos destinatários dos serviços;
i)Os colégios de especialidade, quando existam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023