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Artigo 40.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Apreciar e votar o orçamento e plano de atividades;
b)Apreciar e votar o relatório anual, as contas do exercício e o relatório anual do conselho fiscal;
c)Apreciar e votar as propostas de alteração do Estatuto;
d)Aprovar os regulamentos e taxas que não sejam da competência exclusiva de qualquer outro órgão da Ordem;
e)Discutir e aprovar a realização de referendos;
f)Decidir sobre a atribuição e perda da qualidade de membro honorário;
g)(Revogada.)
h)Ratificar ou rejeitar a nomeação dos membros do conselho diretivo, a apresentar pelo bastonário, e destituí-los;
i)Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;
j)Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023