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Artigo 41.ºMesa da assembleia representativa

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A mesa da assembleia representativa é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efetivos e dois secretários suplentes, eleitos pelos membros da assembleia representativa na sua primeira reunião.
2 -Incumbe ao presidente da mesa:
a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
b)Assinar as atas;
c)Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem;
d)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;
e)Propor, à assembleia representativa, alterações ao regulamento eleitoral.
3 -Na falta ou no impedimento do presidente da mesa, as suas competências são exercidas sucessivamente pelo vice-presidente ou por um dos secretários.
4 -Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
5 -Nas assembleias gerais eleitorais, o presidente da mesa é coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhe gerir todos os atos inerentes às eleições, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.

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